HAVERÁ JUSTIÇA??????
HAVERÁ JUSTIÇA??????
raul nunes
Justiça, palavra que vem do Latim “IUSTITIA” e que significa
igualdade, equidade, ela está sempre relacionada com o “outro”, ou seja a
justiça no sentido amplo engloba sempre “outro ser”, pois que a justiça não se
pode caracterizar autonomamente ela existe sempre na relação entre seres, daí
que se tenha expressões “ser justo”; “foi feita justiça”.
A justiça é como que uma caracterização generalizada das
relações entre seres, normalmente seres humanos, que definem as suas actuações
para com os outros que o rodeiam, adjectivando a sua vivência de justa e não
justa, ou seja, no sentido de uma valoração da personalidade humana perante as
suas atitudes para com o outro.
A justiça funciona aqui como um valor, uma conduta, um
principio que todo o ser humano deve ter para com o outro ser humano.
Mas a justiça também significa estar em conformidade com o
Direito ( palavra que também vem do latim “DIRECTU” e que significa recto,
probo e justo), mas que numa acepção mais restrita significa o conjunto de
disposições legais que regulam uma determinada sociedade.
Ora desta forma os dois conceitos surgem assim como que
emparelhados e quase inseparáveis, complementando-se na maneira de encarar o
que é justo, logo porque é justo é devido, sendo devido deve ser imposto porque é
justo.
No entanto o justo deve ser o adequado, o correcto e ter
sempre em conta os valores éticos e morais, as qualidades do outro ser, e
tratá-lo sempre de forma igualitária e dar-lhe o que a ele lhe pertence.
Os conceitos de Justiça e de Direito, são utilizados desde
há muitos anos a esta parte e nesta perspectiva vários pensadores da
Antiguidade todos com o seu imaculado saber tinham a sua ideia acerca do que é
a Justiça.
Para Platão Justiça significava no interior de uma cidade,
deveria haver concórdia entre os seus habitantes, ou seja, haver harmonia entre
eles e para que as coisas funcionassem com plena justiça, deveria haver três
classes distintas: Os Filósofos ou os Magistrados, homens do saber e da ciência
para governarem a cidade, enquadrando-se estes na Alma Racional; Os Guardas,
homens fortes e audazes para defenderem a cidade, fazendo estes parte da Alma
Irracional e por último os Operários e os Artesãos, para produzirem os bens
essenciais para a cidade, denominando-se estes Concupiscentes.
Para Platão só há justiça na cidade quando as situações
atrás descritas acontecem, ou seja, todos desempenham a sua função para aquilo
que estão vocacionados.
Platão afirma ainda que para que lhe seja conhecida a
vocação, os filhos devem ser retirados aos pais e ser entregues ao Estado para
serem educados conforme a sua vocação.
Platão considera a Justiça uma virtude suprema e
omnipresente em que cada um executa a tarefa que lhe compete daí que ele
considere a essência da justiça a unidade, e essa unidade deve manifestar-se na
estrutura social da cidade.
Platão considera o
homem justo aquele que administra bem os seus bens, que zela pela sua segurança
e que produz o que lhe faz falta, sendo a razão, o bom senso e a harmonia,
valores que o homem deveria ter para que fosse caracterizado homem justo.
Para Platão o Direito é a expansão da Justiça, pelo que devem
ser aplicadas normas justas e a lei tem carácter geral e não se aplica a caso
concreto.
Por sua vez Aristóteles contrariamente a Platão designa Justiça
em sentido Geral, como sendo uma disposição de ânimo, ou seja, a Justiça em
sentido Geral equivale ao exercício de todas as virtudes em relação ao outro
ser humano.
Aristóteles subdivide a Justiça Geral em Justiça Particular
– aquela em o homem justo é aquele que tem um débito para com o outro e em
Justiça Legal – aquela que age conforme a lei e observa a equidade, ou seja,
para Aristóteles para haver justiça tem que haver equidade, logo a justiça diz
respeito ao outro e não a ele próprio.
Aristóteles ainda
subdividiu a Justiça Legal em Distributiva (ou de Propriedade Geométrica – a
relação entre os membros da comunidade) – aquela que se ocupava de no interior
da cidade na divisão equitativa dos bens e das honras, ou seja, cada um
receberia de acordo com o seu desempenho e Justiça Correctiva (ou Propriedade Aritmética
– sinalagmática) – em que há os mesmos direitos e os mesmos deveres para todos,
ou seja há igualdade no tratamento.
Aristóteles ainda subdividiu a Justiça
Correctiva em Justiça Judicial – aquela que se aplicaria aquele habitante da
cidade que fosse contra as normas existentes, ou seja, destinava-se a aplicar
punições ás vantagens obtidas pelo desrespeito pelas normas que lhe eram
devidas e Justiça Comutativa – aquela que recebia o individuo conforme o seu
desempenho, ou seja, conforme a sua conduta social.
Aristóteles considerava o Direito
como consequência da Justiça, para ele, a norma é para cumprir porque é justa e
boa.
Kant por sua vez considera a Justiça
como equivalente ao livre arbítrio, segundo ele uma acção é justa quando cada
um tem a liberdade de fazer o que quer, quando há uma coexistência entre a
liberdade e o arbítrio.
John Rawls afirma que a Justiça é
a primeira virtude das instituições sociais, tal como a verdade o é para
sistemas de pensamento, para ele, todas as normas injustas, independentemente
da sua eficácia, deveriam ser revogadas pelo facto de serem injustas.
Para Ulpiano a Justiça consiste
em dar a cada um o que é seu por direito.
Ora como atrás foi referido pelos
grandes filósofos, embora com as suas divergências, mas o sentido de Justiça
será pois o sentido de valor que se encontra no ser humano, a sua conduta
social, a sua maneira de agir para com o outro, o seu modo de estar na vida em
sociedade, ou seja, o ser humano tem que ter para com o outro ser humano uma
relação equilibrada.
Existe relação equilibrada na
Sociedade Portuguesa?????
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