HAVERÁ JUSTIÇA??????

HAVERÁ JUSTIÇA??????
raul nunes
Justiça, palavra que vem do Latim “IUSTITIA” e que significa igualdade, equidade, ela está sempre relacionada com o “outro”, ou seja a justiça no sentido amplo engloba sempre “outro ser”, pois que a justiça não se pode caracterizar autonomamente ela existe sempre na relação entre seres, daí que se tenha expressões “ser justo”; “foi feita justiça”.
A justiça é como que uma caracterização generalizada das relações entre seres, normalmente seres humanos, que definem as suas actuações para com os outros que o rodeiam, adjectivando a sua vivência de justa e não justa, ou seja, no sentido de uma valoração da personalidade humana perante as suas atitudes para com o outro.
A justiça funciona aqui como um valor, uma conduta, um principio que todo o ser humano deve ter para com o outro ser humano.
Mas a justiça também significa estar em conformidade com o Direito ( palavra que também vem do latim “DIRECTU” e que significa recto, probo e justo), mas que numa acepção mais restrita significa o conjunto de disposições legais que regulam uma determinada sociedade.
Ora desta forma os dois conceitos surgem assim como que emparelhados e quase inseparáveis, complementando-se na maneira de encarar o que é justo, logo porque é justo é  devido, sendo devido deve ser imposto porque é justo. 
No entanto o justo deve ser o adequado, o correcto e ter sempre em conta os valores éticos e morais, as qualidades do outro ser, e tratá-lo sempre de forma igualitária e dar-lhe o que a ele  lhe pertence.
Os conceitos de Justiça e de Direito, são utilizados desde há muitos anos a esta parte e nesta perspectiva vários pensadores da Antiguidade todos com o seu imaculado saber tinham a sua ideia acerca do que é a Justiça.
 Platão considera Justiça como expressão da Alma Humana, subdividindo-se esta em Racional – onde impera a sabedoria e a prudência; Irracional – onde se encontra a coragem e a força, que por sua vez se subdivide em Concupiscente – onde reinam as satisfações elementares
Para Platão Justiça significava no interior de uma cidade, deveria haver concórdia entre os seus habitantes, ou seja, haver harmonia entre eles e para que as coisas funcionassem com plena justiça, deveria haver três classes distintas: Os Filósofos ou os Magistrados, homens do saber e da ciência para governarem a cidade, enquadrando-se estes na Alma Racional; Os Guardas, homens fortes e audazes para defenderem a cidade, fazendo estes parte da Alma Irracional e por último os Operários e os Artesãos, para produzirem os bens essenciais para a cidade, denominando-se estes Concupiscentes.
Para Platão só há justiça na cidade quando as situações atrás descritas acontecem, ou seja, todos desempenham a sua função para aquilo que estão vocacionados.
Platão afirma ainda que para que lhe seja conhecida a vocação, os filhos devem ser retirados aos pais e ser entregues ao Estado para serem educados conforme a sua vocação.
Platão considera a Justiça uma virtude suprema e omnipresente em que cada um executa a tarefa que lhe compete daí que ele considere a essência da justiça a unidade, e essa unidade deve manifestar-se na estrutura social da cidade.
 Platão considera o homem justo aquele que administra bem os seus bens, que zela pela sua segurança e que produz o que lhe faz falta, sendo a razão, o bom senso e a harmonia, valores que o homem deveria ter para que fosse caracterizado homem justo.
Para Platão o Direito é a expansão da Justiça, pelo que devem ser aplicadas normas justas e a lei tem carácter geral e não se aplica a caso concreto.
Por sua vez Aristóteles contrariamente a Platão designa Justiça em sentido Geral, como sendo uma disposição de ânimo, ou seja, a Justiça em sentido Geral equivale ao exercício de todas as virtudes em relação ao outro ser humano.
Aristóteles subdivide a Justiça Geral em Justiça Particular – aquela em o homem justo é aquele que tem um débito para com o outro e em Justiça Legal – aquela que age conforme a lei e observa a equidade, ou seja, para Aristóteles para haver justiça tem que haver equidade, logo a justiça diz respeito ao outro e não a ele próprio.
 Aristóteles ainda subdividiu a Justiça Legal em Distributiva (ou de Propriedade Geométrica – a relação entre os membros da comunidade) – aquela que se ocupava de no interior da cidade na divisão equitativa dos bens e das honras, ou seja, cada um receberia de acordo com o seu desempenho e Justiça Correctiva (ou Propriedade Aritmética – sinalagmática) – em que há os mesmos direitos e os mesmos deveres para todos, ou seja há igualdade no tratamento.
Aristóteles ainda subdividiu a Justiça Correctiva em Justiça Judicial – aquela que se aplicaria aquele habitante da cidade que fosse contra as normas existentes, ou seja, destinava-se a aplicar punições ás vantagens obtidas pelo desrespeito pelas normas que lhe eram devidas e Justiça Comutativa – aquela que recebia o individuo conforme o seu desempenho, ou seja, conforme a sua conduta social.
Aristóteles considerava o Direito como consequência da Justiça, para ele, a norma é para cumprir porque é justa e boa.
Kant por sua vez considera a Justiça como equivalente ao livre arbítrio, segundo ele uma acção é justa quando cada um tem a liberdade de fazer o que quer, quando há uma coexistência entre a liberdade e o arbítrio.
John Rawls afirma que a Justiça é a primeira virtude das instituições sociais, tal como a verdade o é para sistemas de pensamento, para ele, todas as normas injustas, independentemente da sua eficácia, deveriam ser revogadas pelo facto de serem injustas.
Para Ulpiano a Justiça consiste em dar a cada um o que é seu por direito.
Ora como atrás foi referido pelos grandes filósofos, embora com as suas divergências, mas o sentido de Justiça será pois o sentido de valor que se encontra no ser humano, a sua conduta social, a sua maneira de agir para com o outro, o seu modo de estar na vida em sociedade, ou seja, o ser humano tem que ter para com o outro ser humano uma relação equilibrada.

Existe relação equilibrada na Sociedade Portuguesa?????

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