HOJE ROUBAR NÃO É VERGONHA
Antigamente era ditatorial e na doutrina ensinada pelos bons pais de família, que roubar, era vergonhoso e sujava-lhes a barba branca e isso era deprimente e se isso acontecesse era o fim do mundo.
Mesmo não sabendo fazer a diferença entre furtar e roubar, apregoavam alto e bom som, para todos os filhos, que roubar era pecado mortal, e alem de mais era vergonhoso, algum filho roubar, pois ponha em causa a honradez e honestidade da família e isso era um cabo dos trabalhos.
Hoje com tristeza minha, essa vergonha já não existe, perderam-se os valores, a dignidade, a honradez, os princípios que norteavam os seres humanos.
Estamos rodeados de ladrões e mentirosos, que roubam á descarada, o pão que pretendias comer ao qual deixas-te de ter acesso.
Pois bem, antes de mais, vou fazer a destrinça entre o que é roubar, e o que é furtar, para podermos apelidar essa gentalha, que simplesmente nos subtrai o que é nosso por direito próprio.
Assim roubar, segundo diz a lei, Artigo 210º do Código Penal, (CP), no seu numero um,  diz que “Quem, com ilegítima apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade fisisca, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos” e alem de dos seus números dois e três, do já referido artigo, que são considerados como situações agravantes, para o crime de roubo.
Então concluiu, que o roubo é quando há subtracção de coisa móvel com violência contra outra pessoa.
Furtar, artigo 203º do CP, “Quem, com ilegítima apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, portanto não há aqui qualquer violência.
Enquanto o roubo é considerado crime publico, o furto é considerado semi-publico, ou seja no roubo o titular da acção acusatória, o Ministério Publico, pode e deve acusar, logo que tenha conhecimento, no furto essa tipologia criminal, para que acção acusatória do Ministério Publico tenha lugar, carece de queixa pelo ofendido.
Esclarecidos que estamos em relação á “subtracção”, que é mesmo disso que se trata, podemos considerar que esses ladrões, além de nos furtarem o nosso “pão”, também nos roubam, porque originam na pessoa humana a falta de dignidade, que por vezes é mais violenta do que a própria ofensa á integridade física de qualquer pessoa.
As pessoas deveriam estar primeiro, e não em terceiro plano, plano esse, que se encontra inclinado, no sentido ascendente, destroem-se os mais fracos, em favor dos mais fortes, que cada vez enfortalecem mais e melhor, altura para relembrar “eles comem tudo e não deixam nada”.
Haja paciência para tanta imoralidade, para tanta aldrabice pegada, para tanta ladroagem.
O sentido valorativo do homem, que eu saiba ainda é e será o mesmo, dar ao homem a sua honradez e dignidade é coisa que nunca se poderia por em causa, o homem faz parte da humanidade e será sempre o produto final deste complexo que é o universo.
Ao homem o que é do homem; A Deus o que é de Deus, já alguém disse isto um dia, com referência ao homem, porque o homem é o centro de todas as coisas, considerar o homem como de um objecto se tratasse é pura cobardia. 

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